Entenda as regras de convivência entre os documentos fiscais e saiba em quais cenários é possível manter a emissão de NF-e e DC-e ativadas simultaneamente na sua loja.
Última atualização: 29/04/2026
Uma dúvida comum que pode surgir é sobre a possibilidade de utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) simultaneamente na sua loja. Por isso, é importante você saber que isso depende do seu regime tributário.
Neste tutorial, vamos te explicar a diferença entre os dois documentos e quando é possível utilizar ao mesmo tempo na sua loja.
Eles são documentos fiscais eletrônicos diferentes, criados para situações e públicos distintos:
A DC-e não substitui a NF-e. Se a sua empresa possui a obrigação legal de emitir Nota Fiscal Eletrônica, você deve continuar usando exclusivamente a NF-e para os seus envios.
Para saber qual o tipo de documento obrigatório para sua loja, consultar o tutorial:
O que é a declaração de conteúdo digital (DC-e)?
Sim, mas apenas se sua loja for MEI sem IE (Inscrição Estadual).
Como esse tipo de MEI não é contribuinte de ICMS, ele pode emitir a DC-e e, ao mesmo tempo, ter o aplicativo de emissão de NF-e habilitado na Nuvemshop. Nesse caso, você pode escolher qual documento utilizar para cada envio específico.
Já para empresas enquadradas no Simples Nacional ou MEI com IE, isso não é possível. Como essas empresas são consideradas contribuintes de ICMS pela SEFAZ, elas devem usar exclusivamente a NF-e em todas as suas vendas.
Caso esteja com dúvida sobre o seu perfil tributário ou identifique alguma inconsistência, indicamos consultar sua contabilidade para confirmar qual documento atende o seu perfil ou consultar no Sintegra.
Na tabela abaixo, informamos em quais cenários é possível usar a NF-e e DC-e juntas na plataforma de acordo com o seu regime:
| Cenário do Lojista | Pode usar a DC-e? | Motivo |
|---|---|---|
| Nunca cadastrou a NF-e | Sim | Não há conflito de documentos. |
| Cadastrou a NF-e como Simples Nacional | Não | O Simples Nacional é contribuinte de ICMS, logo, deve emitir obrigatoriamente a NF-e. |
| Cadastrou a NF-e como MEI | Sim (com ressalvas) | Como o MEI não é contribuinte de ICMS, ele pode escolher qual emitir. |
| Usava DC-e e depois ativou a NF-e como Simples Nacional | Bloqueado imediatamente | Veja abaixo as regras de bloqueio detalhadas. |
O lojista MEI é obrigado a emitir NF-e se realizar vendas para Pessoa Jurídica, como por exemplo, lojas que vendem no atacado. Já para vendas para Pessoa Física pode optar entre DC-e ou NF-e.
Este é um cenário muito importante. Se você já utilizava a Declaração de Conteúdo e alterar o seu regime para o Simples Nacional (ativando a NF-e), o sistema aplicará as seguintes regras de transição:
Não, a emissão de DC-e não poderá ser reativada na plataforma mesmo que você retorne para um regime compatível que permita o uso da declaração.
Não é possível enviar os pedidos apenas com etiqueta, é necessário emitir DC-e ou NF-e, conforme seu perfil tributário.